Dra. Nina Sales Porto
10 jan 2026
2 min de leitura
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O valor que o trabalhador recebe na rescisão depende fundamentalmente do tipo de desligamento. As modalidades principais são: demissão sem justa causa (pela empresa), pedido de demissão (pelo empregado), demissão por justa causa (pela empresa com motivo legal), rescisão indireta (pelo empregado por falta grave do empregador) e acordo mútuo (introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017).
Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, são devidas:
Quando o empregado pede demissão voluntariamente, ele perde: a multa de 40% sobre o FGTS (que permanece bloqueado para saque), o seguro-desemprego e, se não cumprir o aviso prévio, terá o valor descontado das verbas rescisórias. Recebe apenas saldo de salário, 13.º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Na justa causa, o empregado perde: aviso prévio, multa do FGTS, liberação do FGTS para saque e seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e 13.º proporcional. Por isso, contestar uma justa causa aplicada sem base legal sólida pode recuperar todas essas verbas.
Introduzido pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), o acordo mútuo permite que empregado e empresa se despeçam de comum acordo, com condições intermediárias: multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%), liberação de 80% do saldo do FGTS para saque, e aviso prévio reduzido à metade. O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa de um salário por dia de atraso (art. 477 da CLT), limitada ao salário do empregado. Essa multa é frequentemente esquecida nas reclamações trabalhistas — e pode representar valor expressivo.
Peça o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e compare cada verba com os seus registros de ponto, halerite e contracheques. Se houver dúvida, um advogado trabalhista pode fazer essa auditoria rapidamente — e o prazo para ingressar com reclamação trabalhista é de 2 anos a contar da data da demissão.
Dra. Nina Sales Porto
Porto & Pontes Advocacia
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