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Direito Trabalhista

Defesa dos direitos de trabalhadores em rescisões, horas extras não pagas, assédio moral, acidentes de trabalho e demais demandas da Justiça do Trabalho. Atendimento em Brasília, Vitória e em todo o Brasil.

O que é Direito Trabalhista?

O Direito do Trabalho regula as relações entre empregados e empregadores, estabelecendo direitos mínimos irrenunciáveis que protegem o trabalhador da hipossuficiência que naturalmente caracteriza essa relação.

Com as reformas trazidas pela Lei 13.467/2017, muitos trabalhadores ficaram inseguros quanto aos seus direitos. Nossa equipe está atualizada com a legislação vigente e com as teses mais recentes da jurisprudência trabalhista, atuando em todo o Brasil.


Rescisão e Verbas Rescisórias

A rescisão do contrato de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador. O não pagamento correto das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o término do contrato sujeita a empresa ao pagamento de multa de 1 salário por dia de atraso.

Demissão sem Justa Causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Nossa equipe confere todos os valores e ingressa com ação quando há diferenças.

Rescisão Indireta

Quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais de forma grave — como atrasar salários reiteradamente, exigir atividades degradantes ou não fornecer EPIs — o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (a "justa causa do patrão") e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Justa Causa — Quando é Aplicável?

A justa causa só pode ser aplicada nas hipóteses taxativas do art. 482 da CLT, com imediatidade e proporcionalidade na punição. Demissões por justa causa aplicadas de forma irregular podem ser revertidas judicialmente, com pagamento de todas as verbas devidas.


Assédio Moral e Sexual no Trabalho

O assédio moral consiste em condutas abusivas, repetitivas e intencionais que degradam o ambiente de trabalho e causam dano psicológico ao empregado — como humilhações públicas, isolamento, metas impossíveis e ameaças constantes.

Já o assédio sexual envolve constrangimento de cunho sexual, incluindo palavras, gestos, contato físico não desejado ou propostas com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízo. Ambas as condutas geram direito à indenização por danos morais e, conforme o caso, à rescisão indireta.

Como provar o assédio?

Mensagens de texto/e-mail, registros de conversas, testemunhos de colegas, laudos médicos e histórico de atestados médicos são elementos que ajudam a construir a prova. Nossa equipe orienta na coleta e preservação dessas evidências desde o primeiro contato.

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Horas Extras e Banco de Horas

Horas trabalhadas além da jornada contratual devem ser pagas com adicional mínimo de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), salvo acordo de compensação válido. Muitas empresas utilizam bancos de horas irregulares para burlar esse direito.

Também são consideradas horas extras o tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador, sobreaviso, prontidão e as chamadas "horas de trabalho externo" registradas pelos rastreadores de veículos.

Sobreaviso e Horas in Itinere

O regime de sobreaviso — em que o empregado permanece à disposição do empregador fora do horário contratual — é computado como horas trabalhadas, ainda que não haja deslocamento físico. As horas de trajeto em veículo da empresa também podem ser reconhecidas judicialmente como tempo à disposição.


Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade laborativa.

Além dos benefícios previdenciários (auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez), o trabalhador pode pleitear indenização civil por danos materiais, morais e estéticos quando houver culpa ou dolo do empregador.

Estabilidade Acidentária

O empregado que recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses após a alta médica, mesmo que a empresa não saiba do afastamento. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou indenização equivalente.


Equiparação Salarial e Discriminação

A CLT garante salário igual para empregados que exerçam a mesma função, mesmo desempenho técnico e mesma produtividade, com diferença de tempo de empresa inferior a 4 anos e no mesmo estabelecimento.

Diferenças salariais baseadas em critério de sexo, etnia, origem ou estado civil são discriminatórias e passíveis de ação indenizatória. A Lei 14.611/2023 reforçou as obrigações de transparência salarial entre homens e mulheres.

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Por que contar com um advogado trabalhista?

A Justiça do Trabalho tem prazos e ritos específicos — a ação trabalhista prescreveu em 2 anos após o fim do contrato. Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novidades como a responsabilidade do empregado pelo pagamento de honorários em caso de derrota, tornando essencial a avaliação cuidadosa antes do ajuizamento.

Na Porto & Pontes, a Dra. Nina Sales Porto conduz os casos trabalhistas com profundo conhecimento da CLT e da jurisprudência do TST, garantindo a defesa técnica dos interesses dos trabalhadores em Brasília, Vitória e em todo o Brasil.


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Consulta especializada sobre rescisão, verbas trabalhistas, assédio moral, horas extras e acidentes de trabalho. A Dra. Nina Sales Porto conduz os casos com expertise no TST.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Direito Trabalhista

Fui demitido sem justa causa e as verbas não foram pagas no prazo. O que fazer?
O empregador tem 10 dias após o término do contrato para quitar as verbas rescisórias. O atraso gera multa de 1 salário por dia de retardo. Entre em contato o quanto antes para não perder o prazo de 2 anos para ajuizar a ação.
Posso ser mandado embora enquanto estou de atestado médico?
Durante o período de afastamento por doença (após os 15 primeiros dias, quando o INSS assume), a dispensa é possível, mas gera obrigação de pagamento das verbas rescisórias normais. Se o afastamento for acidentário, há estabilidade de 12 meses após a alta.
Meu chefe me xinga e me humilha na frente de outros. Isso é assédio moral?
Sim. Humilhações públicas, ameaças, apelidos depreciativos e condutas que degradam a dignidade do trabalhador constituem assédio moral. Guarde registros (prints de mensagens, e-mails, testemunhos) e nos procure para orientação.
Trabalhei durante anos sem registrar horas extras. Posso reivindicá-las agora?
O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (extinção), podendo pleitear as verbas dos últimos 5 anos de contrato vigente. Quanto antes agir, melhor para preservar as provas.
A empresa me rescindiu por justa causa, mas não concordo. O que fazer?
A justa causa só é válida quando aplicada nas hipóteses legais, com imediatidade e proporcionalidade. Se a rescisão foi injusta, é possível reverter judicialmente, recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa. Temos 2 anos para ajuizar.
Posso ajuizar ação trabalhista enquanto ainda estou empregado?
Sim, tecnicamente é possível. No entanto, é prudente avaliar os riscos práticos de cada situação. Nossa equipe faz essa análise e orienta sobre a melhor estratégia para proteger os seus direitos.

Seus direitos trabalhistas importam

Muitos trabalhadores desconhecem os valores que têm a receber ou temem as consequências de reclamar. Nossa equipe analisa seu caso com sigilo e estratégia, garantindo a melhor abordagem para a defesa dos seus direitos.

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