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FGTS: quando você pode sacar e como verificar se os depósitos estão corretos

O FGTS é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada — mas muitos empregadores não depositam corretamente, e o trabalhador só descobre o prejuízo quando já prescreveu boa parte do direito. Saiba como acompanhar, quando sacar e o que fazer se houver irregularidade.

Dra. Nina Sales Porto

27 nov 2025

2 min de leitura

Trabalhista

O FGTS e como é calculado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei n.º 8.036/1990. Todo empregador com trabalhadores em regime CLT é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto de cada empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. O saldo rende juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), o que, na prática, costuma ser inferior à inflação — daí a importância de sacar o FGTS nas hipóteses permitidas.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa (saque de todo o saldo + multa de 40%);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior (multa de 20%);
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador (beneficiários cadastrados sacam o saldo);
  • Doenças graves listadas em lei (HIV, neoplasia maligna, estágio terminal);
  • Aquisição da casa própria (saque parcial como entrada ou amortização);
  • Aniversário do FGTS (modalidade criada pela MP 889/2019, com saque anual parcial mediante renúncia à multa de 40% em demissão sem justa causa).

Como verificar se os depósitos estão corretos

O trabalhador pode verificar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência. Basta ter o número do PIS/PASEP cadastrado.

Compare os depósitos mensais com seus contracheques: o valor deve ser equivalente a 8% do salário bruto de cada mês. Meses sem depósito ou com valores inferiores são irregularidades que o empregador deve corrigir.

O que fazer se o empregador não depositou?

O não recolhimento do FGTS é infração trabalhista e criminal. As opções do empregado são:

  • Denúncia ao Ministério do Trabalho para fiscalização;
  • Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores em atraso — que incluem correção monetária e juros;
  • Ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.

O prazo prescricional para cobrança de FGTS é de 5 anos, contados mês a mês. Não espere a rescisão para verificar — acompanhe os depósitos mensalmente.


Dra. Nina Sales Porto

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