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Horas extras: quando são devidas e como calcular o valor correto?

Trabalhar além da jornada normal sem receber corretamente é um dos problemas mais comuns nas relações de emprego. Saiba quando as horas extras são devidas, qual é o adicional correto, quem está dispensado delas e como provar que foram realizadas.

Dra. Nina Sales Porto

25 dez 2025

2 min de leitura

Trabalhista

A jornada normal e seus limites

A Constituição Federal (art. 7.º, XIII) fixa a jornada normal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desses limites, salvo exceções legais, é hora extra. O empregador pode exigir até 2 horas extras por dia do empregado, desde que haja acordo individual, coletivo ou convenção da categoria.

Qual é o adicional correto?

O adicional mínimo para hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7.º, XVI da CF). Muitas convenções coletivas preveem adicional superior — de 60%, 70% ou até 100% para horas realizadas em domingos e feriados. O trabalhador deve verificar o que prevê a convenção da sua categoria, pois ela pode ser mais favorável do que a lei.

Banco de horas: compensação em vez de pagamento

Por acordo coletivo, as horas extras podem ser compensadas em folga em vez de pagas em dinheiro — é o chamado banco de horas. O prazo para compensação é de até 6 meses pelo acordo individual e até 1 ano pelo acordo coletivo. Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas com o adicional de 50%.

Quem não tem direito a hora extra?

Nem todo empregado faz jus a hora extra. São excluídos:

  • Empregados em cargos de gestão (gerentes, diretores) com poderes de mando e remuneração diferenciada;
  • Trabalhadores externos em atividades incompatíveis com controle de jornada;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho puro (home office), desde que previsto no contrato.

A mera denominação de "gerente" não é suficiente para excluir o direito — a lei exige poderes reais de gestão. Muitos trabalhadores chamados de gerentes têm direito a horas extras.

Como provar as horas extras?

A prova principal é o registro de ponto. A CLT exige que empresas com mais de 20 empregados controlem a jornada. Se o registro de ponto foi adulterado ou a empresa não o mantinha, a prova recai sobre testemunhos de colegas. O celular corporativo, o e-mail com horário de envio, o acesso ao sistema da empresa e até as câmeras de segurança podem complementar a prova.

Prazo para cobrar horas extras não pagas

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo prescricional trabalhista é de 2 anos a contar da data da rescisão do contrato, podendo pleitear retroativamente os últimos 5 anos de contrato. Ou seja: quem trabalhou 10 anos e foi demitido hoje pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos, mas somente tem 2 anos para entrar com a reclamação trabalhista.


Dra. Nina Sales Porto

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