Dra. Nina Sales Porto
28 dez 2025
2 min de leitura
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O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras de forma repetida e prolongada, durante o exercício de suas funções. Não é um episódio isolado de rispidez — é um padrão de conduta que visa degradar as condições de trabalho do empregado, atingir sua dignidade e, em muitos casos, forçar o pedido de demissão sem que a empresa precise arcar com os custos da dispensa imotivada.
A prova do assédio moral é desafiadora porque grande parte ocorre verbalmente, sem testemunhas. As principais fontes de prova são:
Na Justiça do Trabalho, o empregado vítima de assédio moral pode pleitear:
Muitos trabalhadores hesitam em denunciar por medo de perder o emprego. É importante saber que a demissão por retaliação após uma denúncia de assédio pode caracterizar dispensa discriminatória, gerando direito a reintegração ao emprego ou ao dobro da indenização. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho também recebem denúncias de assédio moral.
Dra. Nina Sales Porto
Porto & Pontes Advocacia
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