Dra. Talita Freitas Pontes
04 jan 2026
3 min de leitura
Se uma pessoa morre sem testamento, sua herança é distribuída pela ordem legal de vocação hereditária: filhos e cônjuge têm prioridade, depois os pais, depois os irmãos e assim por diante. Para muitas famílias, essa ordem é aceitável. Mas o testamento se torna indispensável quando o titular do patrimônio quer:
O testador não pode dispor livremente de 100% do seu patrimônio. O Código Civil reserva 50% — a chamada legítima — aos herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge e, na falta deles, os pais). Somente os outros 50% (parte disponível) podem ser destinados livremente. Qualquer disposição testamentária que invada a legítima pode ser anulada pelos herdeiros prejudicados.
Testamento público: lavrado por tabelião em Cartório de Notas, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro e recomendado: o original fica arquivado no cartório, pode ser registrado no Sistema Nacional de Testamentos (SISCONOTAF) e raramente é contestado por vício formal.
Testamento cerrado: redigido pelo próprio testador ou por terceiro, mas aprovado pelo tabelião. O conteúdo permanece secreto até a morte. É mais raro na prática.
Testamento particular: escrito, datado e assinado pelo testador, lido perante pelo menos três testemunhas que também assinam. Não precisa de cartório, mas exige confirmação judicial após a morte. Tem maior risco de contestação.
Testamentos especiais: o marítimo (feito em viagem de longa duração) e o militar (em tempo de guerra) são modalidades excepcionais com validade limitada.
O testamento público é o mais indicado para a maioria das pessoas. O processo é simples: o testador agenda uma reunião com o advogado para definir o conteúdo, depois vai ao Cartório de Notas com duas testemunhas e o tabelião lê o documento em voz alta para garantir a compreensão. A escritura é assinada e arquivada.
Para ser válido, o testador deve ter plena capacidade civil no momento da lavratura — razão pela qual se recomenda não adiar esse planejamento para quando a saúde já estiver comprometida.
O Colégio Notarial do Brasil mantém o Sistema Nacional de Testamentos (SISCONOTAF), onde testamentos públicos e cerrados podem ser registrados. Após a morte do testador, qualquer interessado pode consultar esse sistema para verificar a existência de testamento. Se não houver registro, o testamento particular poderá ser perdido — mais um motivo para preferir a via pública.
Sim, a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo e capaz. O testamento mais recente revoga o anterior, total ou parcialmente. Por isso, recomenda-se revisar o testamento após eventos relevantes: nascimento de filhos, divórcio, aquisição de patrimônio significativo, falecimento de um herdeiro.
Dra. Talita Freitas Pontes
Porto & Pontes Advocacia
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