Dra. Talita Freitas Pontes
12 abr 2026
3 min de leitura
Leia também
João e Maria decidiram encerrar o casamento após dez anos juntos. Sem filhos menores, sem conflito sobre os bens e com pleno acordo entre si, eles concluíram o divórcio em cartório em menos de duas semanas. Muitos brasileiros ainda desconhecem essa possibilidade e submetem-se a processos judiciais desnecessários, mais caros e muito mais demorados.
O divórcio extrajudicial foi introduzido pela Lei n.º 11.441/2007 e ganhou força com o Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, sem a necessidade de ação judicial, juiz ou sentença.
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
A lista pode variar conforme o cartório e a complexidade patrimonial do casal, mas os itens mais frequentes são:
Os emolumentos cartoriais são tabelados pelo estado e variam principalmente conforme o valor dos bens partilhados. Quando não há bens a partilhar, o custo costuma ser bastante reduzido. Os honorários do advogado são acordados separadamente. No conjunto, o divórcio extrajudicial tende a ser significativamente mais barato que uma ação judicial.
É importante saber que não é obrigatório partilhar os bens no mesmo momento do divórcio. A escritura pode ser lavrada apenas para dissolver o vínculo matrimonial, deixando a partilha para um momento posterior. Essa estratégia é útil quando os cônjuges ainda não chegaram a um consenso sobre determinado bem ou quando preferem aguardar a venda de um imóvel, por exemplo.
Três situações principais exigem a via judicial: presença de filhos menores ou incapazes; ausência de consenso entre os cônjuges sobre qualquer ponto relevante; e impossibilidade de um dos cônjuges comparecer pessoalmente ao cartório sem que seja possível outorgar procuração. Nesses casos, o advogado ingressará com ação de divórcio litigioso ou com pedido consensual perante a Vara de Família.
Mesmo sendo um procedimento simplificado, o divórcio extrajudicial envolve decisões patrimoniais e pessoais que podem ter consequências duradouras. Um erro na escritura — como omitir um bem ou redigir mal a cláusula de pensão — pode gerar litígios futuros. A consulta ao advogado antes de dar entrada no cartório é o melhor investimento que o casal pode fazer nesse momento.
Dra. Talita Freitas Pontes
Porto & Pontes Advocacia
Avaliação gratuita do seu caso. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.
Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com agilidade e sigilo. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.