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Guarda compartilhada: direitos e deveres dos pais após a separação

Desde 2014 a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas sobre o que muda no dia a dia das famílias. Entenda o que essa modalidade significa na prática, como funciona a divisão de responsabilidades e quando o juiz pode adotar a guarda unilateral.

Dra. Talita Freitas Pontes

28 mar 2026

3 min de leitura

Família e Sucessões

Muitos pais ainda chegam ao escritório acreditando que, após a separação, a mãe ficará com a guarda e o pai terá direito de visita aos finais de semana. Essa realidade mudou com a Lei n.º 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como modalidade preferencial, devendo ser adotada sempre que ambos os genitores forem aptos a exercer o poder familiar.

O objetivo é preservar a convivência equilibrada da criança com pai e mãe, evitando o afastamento de um dos genitores da vida cotidiana dos filhos.

O que significa, na prática, ter guarda compartilhada?

Guarda compartilhada não é necessariamente guarda alternada — a criança não precisa passar metade do tempo na casa de cada genitor. O que se compartilha são as decisões: escola, saúde, religião, viagens internacionais, mudança de cidade. Tudo isso passa a exigir consenso entre os pais.

A residência principal pode ser fixada com um dos genitores, enquanto o outro tem convivência regulamentada. O que importa é que ambos participem ativamente da criação.

Com quem a criança mora?

A lei não determina que a criança passe tempo igual em cada lar. O acordo ou a sentença judicial define a residência de referência — que em geral é aquela que proporciona maior estabilidade para a rotina escolar — e o calendário de convivência com o outro genitor, incluindo fins de semana, feriados e férias escolares.

Quando os pais moram em cidades diferentes, o juiz levará em conta a logística e priorizará sempre o melhor interesse da criança.

Decisões que exigem acordo dos dois

  • Matrícula e troca de escola;
  • Realização de cirurgias eletivas ou tratamentos de saúde não urgentes;
  • Mudança de cidade ou país;
  • Escolha de religião ou atividades extracurriculares relevantes;
  • Obtenção de passaporte e viagens ao exterior.

Em situações de urgência médica, qualquer um dos genitores pode agir sozinho, comunicando o outro imediatamente.

Quando o juiz opta pela guarda unilateral?

O magistrado afastará a guarda compartilhada quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando ficar comprovado que um deles não está apto a exercê-la — por exemplo, em casos de violência doméstica, dependência química grave ou abandono afetivo consistente. A guarda unilateral concentra as decisões em um único genitor, mas o direito de convivência do outro permanece garantido, salvo situações excepcionais.

O risco da alienação parental

A Lei n.º 12.318/2010 tipifica a alienação parental como ato que prejudica o saudável desenvolvimento da criança. Quando um genitor dificulta o contato da criança com o outro, faz falsas acusações ou manipula a memória afetiva do filho, o juiz pode alterar a guarda, aplicar multa e determinar acompanhamento psicológico. Trata-se de conduta grave, com consequências jurídicas sérias.

A guarda pode ser alterada depois?

Sim. A guarda não é definitiva. Sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias de vida dos genitores ou da criança, qualquer um deles pode pedir judicialmente a revisão do arranjo. O critério central continua sendo o melhor interesse da criança, avaliado no momento da revisão.

Acordo homologado: mais rápido e menos traumático

Quando os pais chegam a um consenso sobre guarda, convivência e alimentos, é possível homologar o acordo em cartório (se não houver filhos menores, o que é contraditório nesse contexto) ou judicialmente de forma simplificada, sem audiência litigiosa. Um acordo bem redigido por advogado poupa anos de conflito judicial e, principalmente, preserva a saúde emocional dos filhos.


Dra. Talita Freitas Pontes

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