Dra. Talita Freitas Pontes
20 dez 2025
2 min de leitura
O direito à identidade e ao conhecimento da origem biológica é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. Uma criança sem o nome do pai na certidão de nascimento carrega um vazio jurídico que vai além do simbólico: ela perde direitos à herança, à pensão alimentícia, à previdência social e ao plano de saúde paterno.
Quando o pai assume espontaneamente a paternidade, o reconhecimento pode ser feito de diversas formas:
O reconhecimento voluntário é irrevogável — uma vez feito, o pai não pode "desfazê-lo" por arrependimento.
O Conselho Nacional de Justiça mantém o Programa Pai Presente, que identifica crianças sem paternidade registrada e convoca o suposto pai para reconhecimento voluntário. O programa reduziu significativamente o número de filhos sem registro paterno no Brasil.
Quando o suposto pai nega a paternidade ou não pode ser localizado, a mãe ou o próprio filho (representado enquanto menor) pode ingressar com ação judicial de investigação de paternidade. O exame de DNA, com precisão superior a 99,99%, é o principal meio de prova. O STJ consolidou o entendimento de que a recusa injustificada ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade.
A realização do exame de DNA pelo sistema público é garantida pela Lei n.º 10.317/2001. Além disso, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para ações de investigação de paternidade. Ou seja, a falta de recursos financeiros não pode ser obstáculo ao reconhecimento.
O reconhecimento de paternidade abre imediatamente um conjunto de direitos:
A ação negatória de paternidade permite ao pai registral questionar a paternidade biológica. Contudo, o STJ tem consolidado entendimento de que, quando há paternidade socioafetiva — ou seja, uma relação afetiva estabelecida como pai e filho, independentemente da biologia — o simples fato de não ser o pai biológico não é suficiente para desconstituir a paternidade registral, especialmente se isso for prejudicial ao filho.
Dra. Talita Freitas Pontes
Porto & Pontes Advocacia
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