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Pensão alimentícia: como calcular e em quais casos é devida

Nem todo divórcio gera direito a pensão alimentícia, e o valor não é arbitrário: a lei estabelece um critério claro baseado na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Entenda como esse cálculo funciona e o que acontece quando o devedor deixa de pagar.

Dra. Talita Freitas Pontes

01 mar 2026

3 min de leitura

Família e Sucessões

O binômio que define o valor da pensão

Perguntar "quanto devo pagar de pensão?" sem conhecer a situação financeira do devedor e as necessidades do alimentando é como perguntar o preço de uma casa sem saber o bairro. O Código Civil, no art. 1.694, § 1.º, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A esse critério a doutrina chama de binômio necessidade-possibilidade.

Quem é obrigado a pagar alimentos?

A obrigação alimentar nasce de três fontes: parentesco, casamento/união estável e responsabilidade civil. As situações mais comuns são:

  • Pais para filhos: obrigação que dura até os 18 anos como regra geral, podendo ser estendida enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou profissionalizante (súmula 358 do STJ);
  • Entre cônjuges ou companheiros: quando um deles ficou economicamente vulnerável após o término da relação, especialmente se abdicou de carreira para cuidar da família;
  • Filhos adultos para pais idosos: quando os pais não têm condições de prover o próprio sustento.

Como o juiz calcula o valor na prática

Não existe fórmula legal rígida, mas há parâmetros consolidados. Para alimentos a filhos, muitos juízes adotam como referência um percentual sobre os rendimentos líquidos do genitor: em geral de 20% a 33% para um filho, podendo ser maior ou menor conforme as peculiaridades. Para trabalhadores informais ou autônomos, o juiz arbitra um valor fixo com base em indícios de renda.

As despesas extraordinárias — plano de saúde, escola particular, atividades esportivas — podem ser incluídas na pensão ou tratadas separadamente, mediante rateio entre os genitores.

Quando o valor pode ser revisto?

Alimentos não são imutáveis. Qualquer alteração significativa na situação econômica de quem paga ou de quem recebe justifica uma ação de revisão de alimentos. Se o devedor perdeu o emprego, pode pedir a redução. Se o filho teve despesas médicas extraordinárias, o guardião pode pedir o aumento. A revisão é sempre possível enquanto subsistir a obrigação.

O que acontece quando a pensão não é paga?

O inadimplemento de alimentos é tratado com rigor pela legislação brasileira. O credor pode executar a dívida de três formas:

  • Desconto em folha: o juiz oficia o empregador para que desconte diretamente do salário;
  • Penhora de bens: bens do devedor são bloqueados e levados a leilão;
  • Prisão civil: única hipótese de prisão civil admitida pela Constituição Federal. O devedor pode ser preso por até 90 dias em regime fechado, pelo débito dos últimos três meses (alimentos atuais) — renovável enquanto persistir a inadimplência.

Alimentos gravídicos: proteção desde a gestação

A Lei n.º 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, devidos pelo suposto pai à gestante durante a gravidez. Eles cobrem despesas pré-natais, parto, medicamentos e outras necessidades decorrentes da gravidez. Após o nascimento, convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, caso seja reconhecida a paternidade.

Acordo ou ação judicial?

Sempre que possível, o melhor caminho é o acordo homologado judicialmente ou em cartório. Acordos reduzem o conflito, são mais rápidos e podem ser personalizados conforme a realidade da família. Quando não há consenso, a ação de alimentos é proposta na Vara de Família, com possibilidade de fixação de alimentos provisórios logo nas primeiras páginas do processo.


Dra. Talita Freitas Pontes

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