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Partilha de bens no divórcio: como funciona cada regime matrimonial

O regime de bens escolhido no casamento define as regras do jogo na separação — e a maioria dos casais só descobre isso quando já está diante do divórcio. Veja como cada regime funciona e quais bens entram ou ficam fora da partilha.

Dra. Talita Freitas Pontes

18 jan 2026

2 min de leitura

Família e Sucessões

Os quatro regimes matrimoniais no Brasil

O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória e separação voluntária. Cada um tem regras distintas sobre o que pertence a cada cônjuge durante o casamento e como os bens são divididos na separação.

Comunhão parcial de bens

É o regime legal — aplicado automaticamente quando os noivos não fazem pacto antenupcial. Nele, comunicam-se (pertencem ao casal) os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso, ou seja, com esforço comum. Ficam excluídos da partilha:

  • Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento;
  • Heranças e doações recebidas durante o casamento (mesmo que em nome de apenas um cônjuge);
  • Bens adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges (comprovável por sub-rogação).

Comunhão universal de bens

Exige pacto antenupcial. Todos os bens — presentes e futuros, anteriores ou adquiridos durante o casamento — se comunicam, com poucas exceções (bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, heranças com essa cláusula, dívidas anteriores ao casamento contraídas sem proveito para o casal). Na dissolução, tudo é dividido ao meio.

Separação voluntária de bens

Também exige pacto antenupcial. Cada cônjuge mantém a plena propriedade e administração dos seus bens, e nada se comunica. É o regime escolhido por empresários que querem proteger o patrimônio pessoal de eventuais dívidas do cônjuge, ou por casais com grande diferença patrimonial.

Separação obrigatória de bens

Imposta pela lei (art. 1.641 do Código Civil) a determinadas pessoas: quem casa com mais de 70 anos de idade, quem necessita de suprimento judicial para casar e quem casa em situações que a lei prevê expressamente. Pelo entendimento do STJ (súmula 377), os bens adquiridos durante o casamento com esforço comum podem ser partilhados mesmo nesse regime.

Bens que nunca entram na partilha

Independentemente do regime, certos bens têm natureza pessoal e ficam fora da divisão:

  • Indenizações por danos morais recebidas exclusivamente por um cônjuge;
  • Pensões e benefícios personalíssimos;
  • Instrumentos de trabalho indispensáveis ao exercício da profissão.

Como os bens são avaliados?

Na partilha amigável, as partes podem atribuir o valor que concordarem. Na partilha judicial litigiosa, o juiz pode determinar avaliação por perito nomeado pelo juízo. Imóveis são avaliados pelo valor de mercado, não pelo valor venal do IPTU, que costuma ser inferior.

As dívidas também são partilhadas?

Sim. As dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento também se comunicam no regime de comunhão parcial. Se um cônjuge contraiu dívida para reforma do imóvel comum, por exemplo, ambos respondem por ela. Dívidas pessoais, contraídas sem proveito para o casal, são exclusivas de quem as contraiu.

A importância do advogado na partilha

Uma partilha mal feita pode gerar disputa judicial anos depois — especialmente quando surgem bens não declarados, como saldos em contas no exterior, participações societárias ou imóveis registrados em nome de terceiros. O advogado auxilia no levantamento completo do patrimônio, na correta classificação dos bens e na negociação de um acordo que evite futuras surpresas.


Dra. Talita Freitas Pontes

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