Dra. Suely Alves De Freitas
08 jan 2026
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Fraude com documentos, erro de sistema, dívida já quitada que não foi baixada ou cadastro de uma pessoa com nome semelhante ao seu — os motivos para uma negativação indevida são variados, mas as consequências são sempre as mesmas: crédito negado, constrangimento ao tentar financiar um bem, aluguel recusado, conta bancária bloqueada.
O STJ consolidou no enunciado da Súmula 388 que "a simples propositura da ação de cancelamento de débito não é suficiente para ilidir a mora do devedor". Mas mais relevante para o caso de negativação indevida é o entendimento consolidado de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa) — não é preciso provar o sofrimento, pois ele é inerente à situação.
Os valores variam conforme o tribunal e as circunstâncias. Nos Juizados Especiais, indenizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 são comuns para negativações indevidas simples. Quando a empresa manteve a negativação mesmo depois de notificada, os valores tendem a ser maiores, pois a conduta é tida como dolosa. Múltiplas negativações indevidas pelo mesmo credor também elevam a indenização.
Quando um terceiro usou seus dados para contrair dívida — "fraude de identidade" — você é vítima de dois problemas simultâneos: a dívida inexistente e a negativação indevida. Nesse caso, além da ação contra o credor que negativou, pode ser necessário registrar boletim de ocorrência e comunicar formalmente os órgãos de proteção ao crédito sobre a fraude. O credor que negativou tem responsabilidade mesmo sendo ele também vítima, pois incumbia a ele verificar a idoneidade do cadastro.
Dra. Suely Alves De Freitas
Porto & Pontes Advocacia
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