Dr. José Henrique Natividade
09 dez 2025
2 min de leitura
O cálculo de uma aposentadoria envolve dezenas de variáveis: tempo de contribuição, salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, período de carência, enquadramento da atividade especial, índices de correção monetária, fatores de conversão de tempo. Uma falha em qualquer dessas variáveis pode resultar em benefício menor do que o devido. Esses erros são mais comuns do que se imagina.
O direito à revisão do benefício prescreve em 10 anos, contados do primeiro pagamento. Ou seja, quem se aposentou há mais de 10 anos perdeu o direito de revisar o valor inicial, mas pode contestar revisões feitas no período mais recente. Quem se aposentou há menos de 10 anos deve agir com urgência.
O primeiro passo é obter o extrato previdenciário no site Meu INSS e comparar com a memória de cálculo do benefício (documento que o INSS deve fornecer a pedido). Um advogado previdenciário pode fazer essa análise técnica e identificar se há fundamento para revisão.
O pedido pode ser feito administrativamente junto ao INSS — que em geral demora e raramente resulta em aumento — ou judicialmente. Na via judicial, o juiz pode determinar nova contagem de tempo e novo cálculo por perito contábil-atuarial. O retroativo, se reconhecida a diferença, pode ser expressivo.
A revisão compensa quando o valor que o segurado deixou de receber supera os custos do processo. Um advogado previdenciário experiente fará essa análise preliminar — muitas vezes sem cobrar pela avaliação inicial — e dirá se há fundamento e perspectiva de ganho real antes de iniciar qualquer procedimento.
Dr. José Henrique Natividade
Porto & Pontes Advocacia
Avaliação gratuita do seu caso. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.
Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com agilidade e sigilo. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.