Dra. Suely Alves De Freitas
18 fev 2026
2 min de leitura
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei n.º 8.742/1993), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal (art. 203, V). Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS: é destinado a quem nunca teve condições de contribuir.
Há dois grupos de beneficiários:
Para ter direito ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O grupo familiar inclui o requerente e as pessoas que vivem sob o mesmo teto, ligadas por parentesco, casamento, união estável ou dependência econômica.
Atenção: outros beneficiários do BPC na mesma família não têm sua renda computada para esse cálculo — regra estabelecida pelo STJ e depois incorporada à lei.
O INSS realiza avaliação médica e social. A perícia médica analisa os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação social verifica as barreiras que a deficiência impõe à participação plena na sociedade. Ambas as avaliações devem ser positivas para a concessão.
A negativa administrativa não é o fim. O segurado pode recorrer ao CRPS dentro de 30 dias da ciência da decisão. Se o recurso também for negado, resta a via judicial — que tem proporcionado resultados muito mais favoráveis, especialmente quando o advogado apresenta laudos médicos detalhados e comprova adequadamente a renda familiar.
Sim. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se os requisitos ainda estão sendo cumpridos. Se a renda familiar aumentar ou a condição de saúde melhorar significativamente, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. O beneficiário deve informar ao INSS qualquer alteração relevante na sua situação.
Dra. Suely Alves De Freitas
Porto & Pontes Advocacia
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