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Responsabilidade civil: quando uma pessoa pode ser processada por causar dano a outra?

Nem todo acidente gera processo e nem todo prejuízo tem responsável — mas quando os elementos da responsabilidade civil estão presentes, a vítima tem direito a reparação integral. Entenda os fundamentos, a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva e como funciona na prática.

Dr. Daniel Castro Sales

25 mar 2026

2 min de leitura

Civil

O que é responsabilidade civil?

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a outrem. Ela nasce sempre que alguém, por ação ou omissão, causa prejuízo a outra pessoa — seja por condutas ilícitas, seja por atividades que criam risco especial para terceiros. O Código Civil dedica os arts. 186 e seguintes a esse tema, e a regra geral é: quem causa dano injusto a alguém tem o dever de repará-lo.

Os três elementos da responsabilidade civil subjetiva

Na responsabilidade subjetiva (a regra geral), o lesado precisa demonstrar:

  • Conduta: ação ou omissão do agente (com culpa — negligência, imprudência ou imperícia);
  • Dano: prejuízo material ou moral efetivamente sofrido;
  • Nexo causal: relação de causa e efeito entre a conduta e o dano.

Se qualquer desses elementos estiver ausente, não há responsabilidade civil.

Responsabilidade objetiva: sem necessidade de provar culpa

Em determinadas situações, a lei prescinde da prova de culpa: basta demonstrar o dano e o nexo causal. Isso ocorre nas atividades que, por sua natureza, criam risco especial para terceiros (art. 927, parágrafo único, do CC) e nas relações de consumo (CDC). Exemplos: empresa de transporte que causa acidente com passageiro, empresa de energia elétrica que causa choque em consumidor, médico que opera em empresa pública (nos limites legais), entre outros.

Tipos de dano indenizável

  • Dano emergente: o que a vítima efetivamente perdeu (conserto do carro, despesas médicas);
  • Lucro cessante: o que a vítima deixou de ganhar por causa do dano (salários perdidos durante internação);
  • Dano moral: lesão a bem imaterial — honra, dignidade, saúde emocional;
  • Dano estético: sequela corporal permanente com reflexo na aparência física;
  • Pensão mensal: nos casos de incapacidade permanente para o trabalho ou de morte do provedor da família.

Quando o agente não responde?

Algumas situações excluem a responsabilidade civil: caso fortuito (evento imprevisível e inevitável), força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Se o acidente foi causado unicamente pela imprudência da própria vítima, o agente que aparentemente causou o dano pode não ser responsabilizado.

Prazo para ingressar com ação de reparação

O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (art. 206, § 3.º, V do CC), contados do momento em que a vítima soube do dano e de sua autoria. Para responsabilidade contratual, o prazo pode ser diferente. O advogado deve identificar o prazo correto para cada caso, pois a prescrição extingue o direito de ação.


Dr. Daniel Castro Sales

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