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Descumprimento de contrato: quando cabe indenização?

Um contrato descumprido não é apenas frustração — é fundamento para ação judicial. Mas nem todo inadimplemento gera o mesmo tipo de consequência, e saber o que pleitear faz diferença no resultado. Entenda quando cabe resolução, quando cabe execução forçada e quando a indenização é o caminho.

Dr. Daniel Castro Sales

15 dez 2025

2 min de leitura

Civil

O que é inadimplemento contratual?

Inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida no contrato. Pode ser total (quando nada do que foi prometido foi entregue), parcial (entrega incompleta ou com defeito), ou impontual (entregue fora do prazo). Cada tipo de inadimplemento abre opções jurídicas distintas para o contratante prejudicado.

As opções do credor diante do inadimplemento

  • Execução forçada: exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação. Se alguém se comprometeu a entregar um bem ou a prestar um serviço, o juiz pode obrigá-lo a cumprir sob pena de multa diária (astreintes);
  • Resolução do contrato: desfazer o contrato e receber de volta o que pagou, com correção monetária e juros;
  • Indenização por perdas e danos: receber o equivalente monetário ao prejuízo causado pelo descumprimento — inclui o dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e o lucro cessante (o que deixou de ganhar).

A cláusula penal

Muitos contratos preveem expressamente uma multa para o caso de inadimplemento — a chamada cláusula penal ou multa contratual. Ela serve como pré-fixação das perdas e danos, dispensando a prova do prejuízo real. Se o contrato prevê multa de 10% do valor total pelo descumprimento, essa multa é devida independentemente de a parte provar que sofreu exatamente esse prejuízo.

Mora: o inadimplemento por atraso

Quando a obrigação ainda pode ser cumprida mas está atrasada, o devedor está em mora. Após a mora, o credor tem direito a juros moratórios (em geral 1% ao mês) e correção monetária sobre o valor. Se a cláusula penal moratória estiver prevista no contrato, ela também é devida.

Cabe dano moral por descumprimento de contrato?

Em regra, o mero descumprimento contratual não gera dano moral — gera apenas os danos materiais correspondentes. O dano moral é excepcional e ocorre quando o inadimplemento causa sofrimento que vai além do aborrecimento econômico: por exemplo, a empresa de turismo que cancela a viagem de lua-de-mel na véspera sem aviso, ou a transportadora que perde enxoval de bebê.

Prazo para agir

O prazo prescricional para ações relacionadas a inadimplemento contratual é de 10 anos para contratos em geral (art. 205 do CC), exceto contratos de prestação de serviços (5 anos) e alguns contratos especiais. Contudo, quanto mais cedo o credor agir, mais fácil é a produção de provas e a localização de bens do devedor.


Dr. Daniel Castro Sales

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