Dr. José Henrique Natividade
28 out 2025
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Quando a Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019) entrou em vigor em novembro de 2019, ela não poderia ser aplicada imediatamente a quem já estava a poucos anos da aposentadoria pelas regras antigas. Para esses trabalhadores, foram criadas cinco regras de transição, que representam um meio-termo entre o sistema antigo e o novo.
Cada trabalhador pode escolher a regra mais favorável para o seu caso específico. Não existe uma regra universalmente melhor — tudo depende do histórico individual.
Para quem estava a menos de 2 anos de completar os requisitos pelas regras antigas. O trabalhador precisa cumprir um "pedágio" de 50% do tempo que faltava em novembro de 2019. Não exige idade mínima. É a regra mais vantajosa para quem estava muito próximo da aposentadoria.
Para quem ainda faltava mais de 2 anos. O trabalhador cumpre um pedágio de 100% do tempo restante e cumpre uma idade mínima (57 anos para mulher, 60 para homem). Pode ser interessante para quem já tem longo histórico contributivo.
A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem) em 2020, aumentando progressivamente 1 ponto por ano até atingir 100/105. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Não exige uma idade mínima fixa — o que a torna atrativa para quem começou a trabalhar cedo e quer se aposentar mais jovem.
Mantém o requisito de tempo de contribuição (30 anos mulher / 35 homem) e adiciona uma idade mínima progressiva: em 2020, 56 anos para mulher e 61 para homem, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 e 65 anos, respectivamente.
Aplica-se a quem está próximo da idade mínima da nova regra geral. A mulher que completar 62 anos até 2023 se aposenta com a regra de transição, com desconto de 2% por ano que falta para completar 35 anos de contribuição. Pode ser interessante para mulheres com longo histórico laboral mas tempo de contribuição formal incompleto.
A simulação deve considerar: quando você entrou no mercado formal, qual seu histórico de vínculos no CNIS, se tem período de atividade especial e qual sua projeção salarial. Cruzar cinco cenários simultaneamente é tarefa para um especialista, não para uma calculadora genérica. Um advogado previdenciário ou consultor especializado pode fazer essa análise e apontar a regra que permite a aposentadoria mais rápida ou com maior valor.
Dr. José Henrique Natividade
Porto & Pontes Advocacia
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